Citações e Notificações Transfronteiriças e Obtenção de Prova em matéria Civil e Comercial
Formação Presencial
Citações e Notificações Transfronteiriças e Obtenção de Prova em matéria Civil e Comercial
6h
Objetivos
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de identificar os instrumentos jurídicos aplicáveis para efetuar uma citação ou notificação no estrangeiro e aceder às ferramentas online que lhe permitam a realização dos atos de citação ou notificação no estrangeir, assim como ser capazes de identificar os instrumentos jurídicos aplicáveis para efetuar uma obtenção de prova no estrangeiro e aceder às ferramentas online que lhe permitam a realização do ato. Aplicar corretamente os instrumentos jurídicos aplicáveis às citações e notificações transfronteiriças, nomeadamente quanto à utilização de formulários próprios, língua a empregar, identificar os custos envolvidos e forma de pagamento, encontrar as autoridades competentes envolvidas e compreender os prazos envolvidos, assim como aplicar corretamente os instrumentos jurídicos aplicáveis à obtenção de prova em matéria civil e comercial no estrangeiro, nomeadamente quanto à utilização de formulários próprios, língua a empregar, os custos envolvidos e forma de pagamento, identificação das autoridades competentes envolvidas.
Conteúdos programáticos
CITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES 1. O Regulamento n.º 2020/1784, de 25 de novembro
1.1 Objetivo;
1.2 Âmbito de aplicação;
1.3 Entidades de origem e Entidades requeridas;
1.4 Entidade central;
1.5 Meios disponíveis;
1.6 Forma de transmissão ;
1.7 Tradução dos documentos;
1.8 Formalidades na tramitação
1.9 Custos
1.10 Formulários
2. Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de novembro de 1965
2.1 Âmbito de aplicação;
2.2 Meios disponíveis;
2.3 Forma de transmissão ;
2.4 Tradução dos documentos;
2.5 Formalidades na tramitação
2.6 Custos
2.7 Formulários
3. Acordos bilaterais
3.1 Formalidades e remessa do pedido;
3.2 Execução do pedido;
3.3 Custos
4. Sem instrumento de cooperação
4.1 Formalidades;
4.2 Execução.
5. Resolução de casos práticos
OBTENÇÃO DE PROVA
1. O Regulamento n.º 2020/1783, de 25 de novembro
1.1 Objetivo;
1.2 Âmbito de aplicação;
1.3 Sujeitos da Cooperação;
1.4 Entidade Central e autoridade competente;
1.5 Meios disponíveis;
1.6 Forma de transmissão;
1.8 Formalidades na tramitação;
1.9 Custos;
1.10 Formulários.
2. Convenção da Haia de 1970, de 18 de março sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial
2.1 Âmbito de aplicação;
2.2 Autoridade central;
2.3 Instrução do Pedido;
2.4 Tradução dos documentos;
2.5 Formalidades na tramitação;
2.6 Custos;
2.7 Formulários.
3. Acordos bilaterais
3.1 Formalidades e remessa do pedido;
3.2 Execução do pedido;
3.3 Custos.
4. Sem instrumento de cooperação
4.1 Formalidades;
4.2 Execução.
5. Resolução de casos práticos
Destinatários
Oficiais de Justiça que trabalhem com a Área Cível e o Serviço Externo.
Observações
Carga Horária: 6 Horas Nota: Para ser aprovado o formando deve frequentar, no mínimo, 90% da carga horária total da formação (seja a ausência justificada ou injustificada) e obter, cumulativamente, aproveitamento nos momentos de avaliação.
Duração
6h
Área
Cooperação Judiciária Internacional