Saltar para o conteúdo principal da página

Prática de atos processuais pela secretaria na Ação Administrativa em processo Administrativo e Tributário

  9h

Objetivos
Dotar os oficiais de justiça que exercem funções nos tribunais Administrativos e Fiscais dos conhecimentos necessários à tramitação dos processos que seguem a forma da Ação Administrativa. No final da formação os formandos deverão ficar capacitados a compreender e tramitar os processos que seguem a forma da Ação Administrativa, desde a sua entrada em juízo à decisão final e mesmo na fase de recurso.
Os formandos deverão ficar aptos colocar em prática os dispositivos legais que regulam os atos da secretaria na tramitação da Ação Administrativa.
Material de Apoio / Metodologias
Os formandos devem fazer-se acompanhar do Código de Processo nos Tribunais Administrativos – CPTA, bem como da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, na versão atual e, ainda, do Regulamento das Custas Processuais – RCP.
Conteúdos programáticos
Início do Processo
- Receção da Petição Inicial – Formas de entrega; Justo impedimento
- Verificação dos Requisitos da PI – Artigo 78.º a 79.º do CPTA
- Recusa da Petição Inicial / Envio à distribuição – Artigo 80.º do CPTA e artigo 26.º do CPTA e regras sobre distribuição de processos previstas no CPC e na Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro

Marcha do processo
- Citação dos demandados – Entidade demandada, réu e contrainteressados (modalidades de citação, cominações e respetivos termos)
- Envio de cópia da PI ao MP – artigo 85.º do CPTA
- Contestação – Prazos
- Notificação da junção do PA e contestações – Verificação da existência do PA e notificação após junção aos autos. Prazo de pronúncia do MP e pedido de diligências instrutórias.
- Réplica e Tréplica – Pedido reconvencional; seus requisitos 221.º do CPC e artigo 25.º do CPTA
- Articulado superveniente – artigo 221.º e 25.º do CPTA? Prazo da parte contrária

Saneamento, Instrução, alegações e decisão
- Despacho de dispensa da audiência prévia
- Despacho saneador – Notificação do despacho saneador e despacho de prova
- Alteração ao Rol de testemunhas
- Designação da audiência final / alegações finais – Notificações para a audiência final
- Sentença – Notificações e registo

Recurso jurisdicional
- Alegações de recurso – Prazos e oficiosidade de atos da secretaria
- Tramitação do recurso no tribunal superior - subida do recurso (transferência)
- Notificação ao MP (146.º CPTA) – Prazo do MP
- Conclusão ao relator
- Vistos aos adjuntos – Vistos sucessivos ou simultâneos
- Inscrição em tabela – Tabela de sessão
- Acórdão - Notificações
Destinatários
Todos os Oficiais de Justiça em exercício de funções nos TAF, TCA e STA
Jurisdição Administrativa e Fiscal: 1ª Instância & Superiores
Observações
Carga Horária: 9 Horas

Nota: Para ser aprovado o formando deve frequentar, no mínimo, 90% da carga horária total da formação (seja a ausência justificada ou injustificada) e obter, cumulativamente, aproveitamento no momento de avaliação (igual ou maior a 50%)

Questionário de Diagnóstico: https://forms.gle/nT2TfsN3pMENec5v7 (copie o link)