Ação Administrativa Urgente em Legislação Especial
3h
Objetivos
Esta formação visa dotar os oficiais de justiça dos conhecimentos necessários à tramitação dos processos regulados em legislação especial e que seguem os termos da Ação Administrativa, com carater de urgência. No final da formação os formandos deverão estar aptos a tramitar os diferentes processos que seguem a forma da ação administrativa urgente, nomeadamente a Perda de Mandato, os Acidentes de Trabalho, o Mandado Judicial e, ainda, o processo de concessão de Asilo, nas situações em que a sua complexidade justifica que se siga o regime da Ação Administrativa urgente. Os Formandos deverão conhecer o regime processual desde a entrada do processo até à decisão do mesmo e a fase recursória.
Material de Apoio / Metodologias
Os formandos devem fazer-se acompanhar do Código de Processo nos Tribunais Administrativos; do Regulamento das Custas Processuais; do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro; da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho; da Lei 27/96, de 01 de agosto; do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Conteúdos programáticos
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA URGENTE EM LEGISLAÇÃO ESPECIALI. NOÇÕES GERAIS
II. PERDA DE MANDATO
a. Taxa de Justiça
b. Tramitação
c. Prazos
III. ACIDENTES DE TRABALHO
a. Taxa de Justiça
b. Tramitação
c. Prazos
IV. CONSESSÃO DE ASILO
a. Taxa de Justiça
b. Tramitação
c. Prazos
V. MANDADO
a. Taxa de Justiça
b. Tramitação
c. Prazos
VI. RECRUSO JURISDICIONAL
a. Prazo e tramitação.
Destinatários
Todos os oficiais de Justiça em exercício de funções nos TAF, com preferência para os que exercem funções nas secções de processo administrativo.
Observações
Carga Horária: 3 HorasHorário: 9h30 - 12h30 ou 13h30 - 16h30
Nota: Para ser aprovado o formando deve frequentar, no mínimo, 90% da carga horária total da formação (seja a ausência justificada ou injustificada) e obter, cumulativamente, aproveitamento no momento de avaliação.